Barulho e desinformação: Decreto não tem nada a ver com SUS acabar ou “saúde ser paga”

Barulho e desinformação: Decreto não tem nada a ver com SUS acabar ou “saúde ser paga”

Virou polêmica um decreto publicado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro que pede estudos para avaliar a possibilidade de conceder à iniciativa privada as UBSs (Unidades Básicas de Saúde). Segundo alguns críticos, a medida abre espaço para a privatização da saúde pública no país.

A notícia do decreto, ao que se refere a parcerias entre governo e iniciativa privada para construir e operar unidades básicas de saúde, tumultuou e fez a oposição usar a situação para fazer barulho na internet em “defesa do SUS”.

A questão é que o episódio nada tem a ver com a gratuitidade da saúde pública, que é direito do brasileiro garantido pela constituição.

A operação não se aplica a unidades em funcionamento e sim para aquelas que estão em obras ou não foram inauguradas por falta de recursos para contratar profissionais.

As prefeituras muitas vezes não tem recursos ou desviam os mesmos. Com o decreto, o dinheiro irá pra quem construir a UPAs . A saúde é um direto constitucional, para acabar com o SUS, seria necessário alterar a constituição. A intenção do governo é terceirizar a construção e administração das UPAs, já que na maioria dos casos, são mal administradas, sendo um dos motivos pelo precariedade da saúde pública em alguns casos.

Tenha como exemplo o Hospital Vida Memorial em Ilhéus, é um hospital particular e atende Pelo Sus. O governo quer fazer a mesma coisa com as UPAS. O atendimento continuará gratuito.

A Constituição Federal (Artigos 196 a 200) diz: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à edução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

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