
Rui Costa proíbe festas de rua no carnaval e mantém limite de público para eventos
A edição do Diário Oficial da Bahia desta terça-feira (15), apresenta o decreto que impede a realização de festas de rua em todo o estado até o dia 2 de março.
Ontem, o governador Rui Costa havia comunicado a necessidade de reforçar o decreto que que proíbe eventos carnavalescos na Bahia, após um bloco de rua desfilar no Centro Histórico de Salvador no último domingo (13), reunindo muitas pessoas que não respeitaram o distanciamento e não fizeram o uso de máscaras de proteção contra a COVID-19.
O edito inclui eventos planejados antecipadamente e eventos espontâneos, tais como: desfiles, marchinhas, fanfarras, blocos e afins. Segundo o governo, o intuito desta medida é evitar ou reduzir ao máximo as aglomerações e o descumprimento dos protocolos sanitários.
O mesmo decreto mantém até o dia 2 de março, o limite de público até 1.500 pessoas para eventos científicos e profissionais, parques de exposições, feiras, solenidades, passeatas, cerimônias de casamento, estádios de futebol, circos, teatros, cinemas, museus e similares.
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