STF declara inconstitucional cobrança de preço público pelo uso de malha viária por app de transporte como Uber e 99

STF declara inconstitucional cobrança de preço público pelo uso de malha viária por app de transporte como Uber e 99

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a cobrança de um preço público pelo uso da malha viária por aplicativos de transporte como Uber e 99 é inconstitucional. A decisão transitou em julgado na última semana e retornou ao tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina, no caso que envolveu a prefeitura de Joinville e a 99. A prefeitura alegou que a Lei Federal nº 13.640/2018 não veda a exigência do preço público cobrado pela utilização intensiva da malha viária municipal. No entanto, o TJ-SC entendeu que a cobrança viola o princípio da isonomia e outros princípios constitucionais, assim como a obrigação de compartilhar dados da viagem em tempo real e sem ônus. A prefeitura recorreu ao STF, que negou o recurso, e a ministra Cármen Lúcia apontou que os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.

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