Novo Decreto Permite Alistamento Voluntário de Mulheres no Serviço Militar

Novo Decreto Permite Alistamento Voluntário de Mulheres no Serviço Militar

Um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União marca um avanço significativo para a inclusão feminina nas Forças Armadas Brasileiras. A partir do próximo ano, mulheres que atingirem 18 anos poderão se alistar voluntariamente no serviço militar, expandindo as oportunidades que anteriormente eram limitadas a profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais.

Conforme as novas diretrizes, o alistamento feminino poderá ser realizado de janeiro a junho do ano em que as candidatas completam a maioridade. O processo de seleção seguirá etapas que incluem inspeção de saúde e um curso de instrução básico, culminando na incorporação oficial.

O serviço militar para as voluntárias será obrigatório após a fase de incorporação, sujeitando-as aos deveres e penalidades previstos em lei, incluindo a aplicação de multas e a retenção do certificado de serviço militar em caso de infrações. As desistentes podem abandonar o processo até o momento da incorporação.

As mulheres selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades operacionais das Forças Armadas. O período inicial de serviço militar é de 12 meses, mas pode ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas autoridades militares. Após o desligamento, assim como os homens, as mulheres passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.

Esse decreto promete não apenas abrir novas portas para as mulheres no âmbito militar, mas também fortalecer a representatividade feminina em setores tradicionalmente dominados por homens.

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