O que candidatos a prefeito e vice podem e não podem fazer durante o período eleitoral

O que candidatos a prefeito e vice podem e não podem fazer durante o período eleitoral

O período eleitoral é cercado de regras rigorosas para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades e que as eleições sejam justas e transparentes. Neste primeiro artigo, vamos detalhar o que os candidatos a prefeito e vice-prefeito podem e não podem fazer durante a campanha eleitoral, evitando práticas que possam ser consideradas ilícitas ou antiéticas.

O que é permitido para os candidatos

  1. Propaganda Eleitoral Permitida:
    • Material Impresso: Os candidatos podem distribuir santinhos, panfletos, adesivos, e outros materiais de propaganda, desde que não contenham informações falsas ou ofensivas. A distribuição deve ocorrer em locais permitidos, como comitês, pontos de apoio ou durante eventos de campanha.
    • Comícios e Carreatas: É permitido realizar comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. Esses eventos podem incluir o uso de carros de som e trio elétrico, desde que respeitem os horários permitidos pela Justiça Eleitoral, que é das 8h às 22h.
    • Propaganda na Internet: Os candidatos podem usar redes sociais, sites próprios e e-mails para divulgar suas campanhas. As postagens pagas (impulsionadas) também são permitidas, desde que sejam contratadas diretamente com as plataformas e devidamente identificadas como publicidade eleitoral.
    • Participação em Debates: Candidatos podem participar de debates promovidos por emissoras de rádio e TV, conforme as regras estabelecidas pelos organizadores e de acordo com a legislação eleitoral. Esses debates devem ser oferecidos a todos os candidatos, e as regras devem ser claras e pré-definidas.
  2. Uso de Recursos Partidários e Doações:
    • Arrecadação de Recursos: Os candidatos podem arrecadar fundos para a campanha, desde que as doações sejam realizadas por pessoas físicas e estejam dentro dos limites estabelecidos pela lei (até 10% dos rendimentos declarados no ano anterior). As doações devem ser registradas e informadas à Justiça Eleitoral.
    • Fundo Eleitoral: O uso do fundo eleitoral e do fundo partidário é permitido para financiar a campanha, mas esses recursos devem ser usados exclusivamente para atividades relacionadas à campanha eleitoral, como propaganda, aluguel de comitês, transporte, entre outros.

O que é proibido para os candidatos

  1. Propaganda Eleitoral Proibida:
    • Uso de Outdoors: A propaganda eleitoral em outdoors é proibida, assim como o uso de equipamentos similares, como painéis eletrônicos e afixação de faixas em locais não permitidos.
    • Propaganda em Bens Públicos e de Uso Comum: É vedado fazer propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins, entre outros bens públicos. Também é proibido o uso de bens de uso comum, como clubes, lojas, cinemas, igrejas e escolas, para propaganda eleitoral.
    • Showmícios: A realização de eventos com shows e apresentações artísticas com o objetivo de promover candidatos é proibida. Também é vedada a distribuição de brindes, como camisetas, bonés, cestas básicas, entre outros, durante esses eventos.
  2. Condutas Vedadas:
    • Compra de Votos: Oferecer ou prometer qualquer tipo de vantagem, seja financeira ou em bens, em troca de votos é considerado crime eleitoral e pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além de multa e outras penalidades.
    • Uso da Máquina Pública: Candidatos que ocupam cargos públicos não podem usar a estrutura, os recursos ou o pessoal da administração pública em benefício de suas campanhas. Isso inclui, por exemplo, o uso de veículos oficiais, prédios públicos, ou a contratação de funcionários temporários para atuar na campanha.
    • Propaganda Antecipada: A campanha eleitoral só pode começar após a data oficial estabelecida pela Justiça Eleitoral. Qualquer tipo de propaganda eleitoral realizada antes desse período é considerada irregular e pode resultar em multa para o candidato e para o partido.
  3. Responsabilidades com a Justiça Eleitoral:
    • Prestação de Contas: Os candidatos são obrigados a prestar contas de todos os recursos arrecadados e gastos durante a campanha. A falta de prestação de contas ou a omissão de informações pode resultar na rejeição das contas e na inelegibilidade do candidato.
    • Respeito ao Limite de Gasto: Cada eleição tem um limite de gasto estipulado pela Justiça Eleitoral, que deve ser rigorosamente respeitado pelos candidatos. Exceder esse limite pode acarretar a rejeição das contas e outras sanções.

Consequências de Atos Irregulares

Candidatos que descumprirem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral podem enfrentar uma série de penalidades, que vão desde multas até a cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso sejam eleitos. Além disso, práticas ilícitas como a compra de votos ou o uso da máquina pública em benefício da campanha podem resultar em processos judiciais que inviabilizam a participação do candidato na eleição.

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