
Candidatos e partidos devem enviar prestação de contas parcial até 13 de setembro
Candidatos, candidatas e partidos políticos que estão participando das Eleições 2024 têm até o dia 13 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial da campanha. Esse procedimento é obrigatório para todos, independentemente do status de registro das candidaturas, e deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A prestação de contas parcial deve incluir toda a movimentação financeira, ou estimável em dinheiro, que ocorreu desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme determina o artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
Caso a prestação não seja apresentada ou seja entregue em desconformidade, poderá ser caracterizada como uma infração grave, exceto se houver justificativa plausível aceita pela Justiça Eleitoral no julgamento da prestação de contas final.
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