Dino decide que leis e decisões estrangeiras não têm validade automática no Brasil

Dino decide que leis e decisões estrangeiras não têm validade automática no Brasil

Em decisão proferida nesta segunda-feira (18), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que leis, decisões judiciais, decretos ou ordens executivas estrangeiras só produzirão efeitos em território nacional se forem validadas por autoridade judicial brasileira — ou por tratado internacional formal. A norma aplica-se a entes privados e públicos, incluindo municípios, empresas e cidadãos.

A decisão foi tomada em um caso envolvendo o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), que questionava ações movidas por municípios brasileiros em tribunais do Reino Unido após os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), mas seu escopo pode ser estendido para situações semelhantes.

Dino ressaltou que essa medida visa preservar a soberania nacional e evitar pressões externas por meio do Judiciário. O comunicado já foi encaminhado ao Banco Central, à Febraban e a outras entidades financeiras, para impedir que ordens externas sejam cumpridas no Brasil sem a devida validação.

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