Governo da Bahia envia à AL-BA projeto que atualiza taxas da nova Carteira de Identidade Nacional; veja valores
O governador Jerônimo Rodrigues encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um Projeto de Lei que atualiza os valores das taxas de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A proposta, enviada em regime de urgência, também adequa a nomenclatura do documento baiano ao padrão nacional, deixando de se chamar RG e passando a adotar oficialmente o modelo unificado implementado pelo Governo Federal.
No texto, o governador destaca que a atualização é necessária para garantir a sustentabilidade dos serviços públicos ligados à identificação civil, além de recompor perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos.
Novos valores propostos
O PL altera o Anexo II da legislação estadual e estabelece as seguintes taxas:
- Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em papel: R$ 62,45
- Reimpressão da CIN: R$ 62,45
- Validação ou autenticação de dados biométricos e biográficos por pessoas jurídicas (por consulta): R$ 5,66
Até então, o valor para emissão do RG na Bahia era de R$ 58,40, reajustado pela última vez no fim de 2023. O projeto mantém as regras de gratuidade já previstas, incluindo a isenção da taxa na emissão da primeira via da CIN.
Por que a mudança?
A atualização ocorre no contexto da implantação nacional da Carteira de Identidade Nacional, que unifica o número de registro ao CPF. O novo modelo promete maior segurança antifraude e integração de dados, além de substituir o antigo RG de forma gradual.
Próximos passos
Por tramitar em regime de urgência, o texto será apreciado pelas comissões temáticas da AL-BA nas próximas sessões. Após aprovação em plenário, seguirá para sanção do governador e passará a valer na data de publicação.
CIN será obrigatória apenas em 2032
De acordo com o Governo Federal, a CIN só se tornará obrigatória em março de 2032. Até lá, o RG tradicional seguirá válido em todo o país. A primeira via do novo documento é gratuita em todos os estados.
Para emitir a CIN, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou casamento atualizada, além de seus dados pessoais regulares no CPF — que será o número único do documento.
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