Robinho pede ao STF para retirar caráter hediondo da condenação e tenta avançar para regime semiaberto

Robinho pede ao STF para retirar caráter hediondo da condenação e tenta avançar para regime semiaberto

A defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar retirar o caráter hediondo de sua condenação por estupro coletivo, crime pelo qual cumpre pena de nove anos de prisão. O pedido foi protocolado em 5 de novembro pelos advogados José Eduardo Rangel de Alckmin e outros cinco representantes legais.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido na sexta-feira (14). Agora, cabe ao ministro Luiz Fux, relator do caso, decidir se acolhe ou não a solicitação. O processo chegou ao gabinete do ministro no último dia 17, data em que Robinho também foi transferido da Penitenciária II de Tremembé (SP) para o Centro de Ressocialização de Limeira (SP).

A tese da defesa sustenta que o crime foi tratado como comum pela Justiça italiana — responsável pela condenação original, em 2022 — e que a classificação como hediondo só foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao homologar a sentença estrangeira. Para os advogados, o STJ teria extrapolado sua função, já que deveria apenas confirmar ou negar a decisão vinda da Itália, sem alterar o enquadramento legal do delito.

A qualificação do crime tem impacto direto na possibilidade de progressão de regime. No caso dos crimes hediondos, réus primários só podem avançar para o semiaberto após cumprir dois quintos da pena. Para Robinho, isso representa 3 anos e 7 meses de prisão. Já se o crime for considerado comum, a progressão pode ocorrer após um sexto da pena — 1 ano e 5 meses em uma condenação de nove anos.

Como o ex-jogador está preso desde 21 de março de 2024 e já cumpriu 1 ano e 7 meses, a retirada do caráter hediondo abriria caminho para que ele pleiteasse imediatamente o semiaberto, caso a Justiça autorizasse.

No pedido ao STF, a defesa afirmou que manter Robinho em regime mais rigoroso do que considera devido gera “prejuízo irreparável ou de difícil reparação”. A decisão do ministro Luiz Fux agora é aguardada e deve definir os próximos passos do processo.

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