Projeto na AL-BA propõe ampliar licenças para servidores e garante 180 dias para mães e pais solo na Bahia

Projeto na AL-BA propõe ampliar licenças para servidores e garante 180 dias para mães e pais solo na Bahia

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) passou a analisar um projeto que pode alterar significativamente as regras de licença para servidores públicos estaduais. A proposta, apresentada nesta quarta-feira (26) pelo deputado estadual Zé Raimundo (PT), sugere ampliar para 180 dias a licença-maternidade — benefício que também seria garantido aos pais solo, sejam biológicos ou adotivos.

O Estatuto dos Servidores Civis da Bahia, de 1994, prevê hoje 120 dias de licença para mulheres e apenas 5 dias para homens. O parlamentar argumenta que a legislação está defasada diante das transformações sociais e das novas configurações familiares.

O texto também propõe que a licença-maternidade passe a contar a partir da alta hospitalar, e amplia a licença-paternidade para 20 dias. No caso de pais solo, o deputado afirma que garantir o mesmo período da licença-maternidade representa “aplicação direta dos princípios constitucionais de igualdade, proteção à família e melhor interesse da criança”.

Segundo Zé Raimundo, a ampliação tem impactos positivos diretos no desenvolvimento infantil, na saúde materna, na divisão de responsabilidades dentro das famílias e na proteção de quem cria uma criança sozinho. O parlamentar destaca ainda que outros estados já adotaram políticas semelhantes.


Debate nacional sobre o tema

A discussão em torno da ampliação das licenças não é isolada. No início de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto federal que aumenta de forma gradual a licença-paternidade, chegando a 20 dias após quatro anos. O texto, no entanto, sofreu ajustes devido ao impacto fiscal, estimado em mais de R$ 11 bilhões caso o prazo chegasse aos 30 dias inicialmente propostos.

O projeto agora retorna ao Senado para análise final.


Entendimentos do STF

O tema também tem sido pauta no Judiciário. Em setembro, o ministro Dias Toffoli negou um pedido individual que buscava equiparar imediatamente a licença-paternidade à licença-maternidade, afirmando que a Constituição já prevê um período provisório de 5 dias, o que elimina a omissão legislativa absoluta.

Apesar disso, a Corte já reconheceu avanços em situações específicas. Em 2022, o STF garantiu a pais solo servidores do Espírito Santo o direito aos mesmos 180 dias da licença-maternidade. No mesmo julgamento, também definiu regras para servidoras públicas em relacionamento homoafetivo.

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