STF rejeita novamente o marco temporal e impõe prazo para conclusão das demarcações indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, mais uma vez, derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Por maioria, a Corte considerou inválida a regra que condicionava o reconhecimento dos territórios à comprovação de ocupação indígena em 1988, ano da promulgação da Constituição Federal. Além disso, os ministros estabeleceram um prazo de 180 dias para que a União avance na conclusão dos processos de demarcação ainda pendentes.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), no plenário virtual do STF. Os ministros também validaram diretrizes para o uso das terras indígenas, permitindo atividades econômicas — incluindo o turismo — desde que respeitada a posse coletiva e que os benefícios sejam revertidos às comunidades.
O julgamento seguiu, em sua maior parte, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que também sugeriu a elaboração de um projeto de lei para tratar do tema. Apesar do entendimento majoritário contra o marco temporal, houve divergências pontuais entre os ministros quanto a indenizações, reassentamento de comunidades e contratos de cooperação com não indígenas.
A tese foi rejeitada por ministros como Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, este último sendo o único a discordar especificamente da derrubada do marco temporal. Mendonça argumentou que a decisão do Congresso Nacional sobre o tema foi legítima. Já Nunes Marques, que havia apoiado o marco em 2023, mudou de posição em respeito ao entendimento do colegiado.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram contra o marco temporal, mas divergiram do relator em pontos como indenizações a ocupantes não indígenas e a possibilidade de realocação de povos originários para outras áreas — prática criticada por movimentos indígenas.
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento da omissão histórica da União no cumprimento do prazo constitucional para concluir as demarcações, que deveria ter sido respeitado até 1993. O STF determinou que a Funai apresente uma lista cronológica das reivindicações territoriais e fixou o prazo de até dez anos para a finalização dos procedimentos.
A decisão ocorre em meio à tensão entre Judiciário e Legislativo. No início do mês, o Senado aprovou, em dois turnos, um projeto que restabelecia o marco temporal. O texto foi contestado no Supremo, que voltou a analisar o tema após diversas reuniões entre representantes do governo, do Congresso e da sociedade civil.
Para organizações indígenas, a derrubada do marco temporal é fundamental para garantir a sobrevivência cultural de cerca de 1,7 milhão de indígenas, pertencentes a quase 400 povos, falantes de mais de 290 línguas no Brasil.
Os detalhes finais do julgamento serão publicados após o encerramento oficial do plenário virtual.
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