Defeso do caranguejo-uçá é definido para 2026, inclusive nos manguezais da Bahia
Uma portaria interministerial publicada nesta semana estabeleceu os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026, medida que impacta diretamente comunidades pesqueiras e áreas de manguezal da Bahia. A norma é assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Na Bahia, durante os períodos de defeso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. A restrição ocorre durante a chamada “andada reprodutiva”, quando machos e fêmeas deixam as tocas no manguezal para acasalamento e liberação de ovos, fase considerada essencial para a preservação da espécie.
Para o estado, os períodos de defeso em 2026 estão definidos entre:
- 18 e 23 de janeiro
- 1º e 6 de fevereiro
- 17 e 22 de fevereiro
- 3 e 8 de março
- 18 e 23 de março
- 17 e 22 de abril, caso a temporada reprodutiva se estenda
A portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, beneficiamento ou comercialização do caranguejo-uçá apresentem, antes do início de cada defeso, a Declaração de Estoque ao Ibama. Em caráter excepcional, a venda durante o período só será permitida mediante essa declaração.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação ambiental, incluindo multas e outras penalidades. Em ações de fiscalização, exemplares apreendidos ainda vivos devem ser devolvidos imediatamente ao ambiente natural.
A medida é considerada fundamental para a conservação dos manguezais baianos e para a sustentabilidade da atividade extrativista, que garante renda a centenas de famílias no litoral e em regiões estuarinas do estado.
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