Justiça libera recursos do precatório do Fundef para a Educação de Itabuna
A Justiça Federal autorizou a transferência dos recursos do precatório do Fundef para a conta da Secretaria Municipal de Educação de Itabuna. A decisão foi proferida pelo juiz Anderson da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em cumprimento à deliberação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Conforme a decisão judicial, foi determinada a reserva de 12% do valor referente aos juros para o pagamento de honorários contratuais dos escritórios privados que atuaram no processo. Após esse desconto, o montante efetivamente transferido para o município de Itabuna foi de R$ 208.278.116,36.
Como os recursos do Fundef devem ser aplicados
A legislação define critérios rígidos para a utilização do precatório, com divisão obrigatória dos valores:
- 60% para os profissionais do magistério: essa parcela, conhecida como subvinculação, deve ser destinada ao pagamento de professores que atuaram na educação básica entre 1998 e 2006, período em que houve repasses a menor do Fundef.
- 40% para investimentos na educação: o restante dos recursos deve ser aplicado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como reformas e melhorias em escolas, aquisição de equipamentos, tecnologia educacional, transporte escolar e outras despesas estruturais.
Quem tem direito ao rateio dos 60%
Têm direito ao recebimento da parte destinada aos profissionais do magistério os professores que trabalharam na rede municipal de ensino entre 1998 e 2006, incluindo:
- servidores efetivos;
- contratados;
- aposentados;
- herdeiros, no caso de profissionais falecidos que atuaram no período.
A liberação dos recursos é considerada um passo importante para o fortalecimento da educação municipal, tanto no reconhecimento dos direitos dos professores quanto na ampliação dos investimentos na rede de ensino.
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