Motoristas baianos têm apenas mais uma semana para aproveitar super desconto de 15% no IPVA 2026
Os proprietários de veículos na Bahia têm até o dia 10 de fevereiro para aproveitar o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício é concedido para quem optar pela quitação integral do imposto dentro do prazo, conforme orientação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).
Segundo o órgão, as condições de pagamento e a tabela com os valores do imposto podem ser consultadas no site oficial da secretaria. A antecipação representa uma das maiores reduções oferecidas no país.
Licenciamento exige outros pagamentos
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia alerta que o licenciamento do veículo não depende apenas do pagamento do IPVA. Para que o automóvel esteja regularizado, também é necessário quitar a taxa anual de licenciamento e eventuais multas de trânsito.
Após o pagamento completo, o contribuinte precisa emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado pelos Correios e deve ser gerado pelo portal ba.gov.br, podendo ser impresso ou salvo no celular.
Pagamento pode ser feito via Pix
O Governo da Bahia disponibiliza a opção de pagamento à vista utilizando Pix em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado, que reúne IPVA, taxa de licenciamento e multas, pode ser realizado totalmente pela plataforma digital ba.gov.br.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve acessar o sistema, entrar com login e senha, selecionar a opção “Pagar Licenciamento Cota Única” e informar o número do Renavam do veículo. O sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com código de barras e QR Code.
Também é possível quitar o imposto presencialmente ou pelos aplicativos dos bancos Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.
Outras formas de pagamento
Quem não conseguir quitar o tributo até 10 de fevereiro ainda poderá pagar com desconto de 8%, desde que o valor total seja quitado até a data de vencimento da primeira parcela prevista no calendário anual.
Outra alternativa é o parcelamento em até cinco vezes, conforme o final da placa do veículo. No entanto, a taxa de licenciamento e eventuais multas devem ser quitadas até o prazo final da cota única ou da última parcela do imposto.
O parcelamento só será permitido para débitos a partir de R$ 120, e dívidas de anos anteriores só poderão ser parceladas junto com o pagamento do exercício atual.
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