Bahia regulamenta acesso a imóveis em ações de vigilância em saúde

Bahia regulamenta acesso a imóveis em ações de vigilância em saúde

O Governo do Estado da Bahia publicou, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, que regulamenta o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública.

A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado, organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente em ações de combate a doenças como Dengue, Zika e Chikungunya.

Quando o acesso será permitido

A nova regra permite a entrada em imóveis em situações como:

  • Imóveis abandonados
  • Ausência de responsáveis após tentativas de visita
  • Recusa injustificada de acesso

O objetivo é possibilitar ações de controle de vetores, zoonoses e outros riscos que possam comprometer a saúde coletiva.

Regras e limites da atuação

A portaria estabelece critérios técnicos e legais para essas ações, incluindo:

  • Registro formal da ocorrência
  • Notificação prévia por edital
  • Autorização da autoridade sanitária competente

Em imóveis ocupados, o acesso em caso de recusa ou ausência será restrito às áreas externas. Já em imóveis abandonados, as equipes poderão atuar também no interior das edificações.

Apoio e fiscalização

As ações serão executadas por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância municipais e estaduais. Quando necessário, poderá haver apoio de forças de segurança para garantir o cumprimento das medidas.

Após as intervenções, será feito registro formal e, quando aplicável, poderá ser emitido auto de infração sanitária.

Segundo a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, a regulamentação traz mais segurança jurídica e fortalece as ações de prevenção.

A portaria também poderá ser aplicada em outras situações de grave ameaça à saúde pública, ampliando o suporte às estratégias de controle sanitário no estado.

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