Bahia regulamenta acesso a imóveis em ações de vigilância em saúde
O Governo do Estado da Bahia publicou, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, que regulamenta o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública.
A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado, organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente em ações de combate a doenças como Dengue, Zika e Chikungunya.
Quando o acesso será permitido
A nova regra permite a entrada em imóveis em situações como:
- Imóveis abandonados
- Ausência de responsáveis após tentativas de visita
- Recusa injustificada de acesso
O objetivo é possibilitar ações de controle de vetores, zoonoses e outros riscos que possam comprometer a saúde coletiva.
Regras e limites da atuação
A portaria estabelece critérios técnicos e legais para essas ações, incluindo:
- Registro formal da ocorrência
- Notificação prévia por edital
- Autorização da autoridade sanitária competente
Em imóveis ocupados, o acesso em caso de recusa ou ausência será restrito às áreas externas. Já em imóveis abandonados, as equipes poderão atuar também no interior das edificações.
Apoio e fiscalização
As ações serão executadas por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância municipais e estaduais. Quando necessário, poderá haver apoio de forças de segurança para garantir o cumprimento das medidas.
Após as intervenções, será feito registro formal e, quando aplicável, poderá ser emitido auto de infração sanitária.
Segundo a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, a regulamentação traz mais segurança jurídica e fortalece as ações de prevenção.
A portaria também poderá ser aplicada em outras situações de grave ameaça à saúde pública, ampliando o suporte às estratégias de controle sanitário no estado.
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