Lei sancionada por Lula endurece penas para roubo, furto e fraudes digitais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal Brasileiro e amplia as punições para crimes patrimoniais e fraudes, incluindo práticas digitais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).
A nova legislação altera penas e cria modalidades específicas para crimes que vêm crescendo nos últimos anos, como furtos de equipamentos e golpes virtuais.
Mudanças nas penas
Com a atualização, o furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de prisão. Já nas formas qualificadas — como furtos de armas de fogo, animais ou por meio eletrônico — a punição pode chegar a até 10 anos de reclusão.
Outro ponto incluído na lei é o furto de fios, cabos e equipamentos ligados a serviços essenciais, como energia e internet, que agora pode resultar em pena de 2 a 8 anos.
No caso de roubo, a pena-base foi elevada para 6 a 10 anos de prisão, com agravantes quando há subtração de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores.
O latrocínio, caracterizado pelo roubo seguido de morte, também teve aumento na punição, passando a prever de 24 a 30 anos de reclusão.
Combate a fraudes digitais
A legislação também passa a tratar de forma mais específica os crimes de estelionato praticados no ambiente digital. A chamada “fraude eletrônica” — que inclui golpes por redes sociais, ligações ou e-mails falsos — agora pode resultar em pena de 4 a 8 anos de prisão.
Além disso, o crime de receptação teve sua pena ampliada para 2 a 6 anos. A lei também cria a figura da “receptação de animal”, com punição de 3 a 8 anos de prisão e aplicação de multa.
A mudança busca atualizar o Código Penal diante de novas práticas criminosas e aumentar o rigor no combate a delitos que impactam diretamente a população.
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