Lula sanciona lei que define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para a produção, classificação e rotulagem de chocolates e derivados de cacau comercializados no Brasil.
A nova legislação foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União e determina percentuais mínimos de cacau na composição dos produtos, além da obrigatoriedade de informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos.
As regras valem para produtos nacionais e importados. A norma começará a valer em até 360 dias, período destinado para adaptação da indústria.
Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade da informação sobre o percentual de cacau na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo e com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.
A informação deverá aparecer no formato: “Contém X% de cacau”.
Confira os percentuais mínimos definidos pela nova legislação:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como embalagens, imagens ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das novas regras, fabricantes e comerciantes poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em legislações sanitárias.
Outras notícias sobre economia, consumo e legislação você acompanha no Ilhéus Eventos. Acesse www.ilheuseventos.com.br e siga o Instagram @ilheuseventos.

Sorry, the comment form is closed at this time.