Lula sanciona lei que define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Lula sanciona lei que define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para a produção, classificação e rotulagem de chocolates e derivados de cacau comercializados no Brasil.

A nova legislação foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União e determina percentuais mínimos de cacau na composição dos produtos, além da obrigatoriedade de informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos.

As regras valem para produtos nacionais e importados. A norma começará a valer em até 360 dias, período destinado para adaptação da indústria.

Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade da informação sobre o percentual de cacau na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo e com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.

A informação deverá aparecer no formato: “Contém X% de cacau”.

Confira os percentuais mínimos definidos pela nova legislação:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como embalagens, imagens ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das novas regras, fabricantes e comerciantes poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em legislações sanitárias.

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