Justiça libera cobrança da Netflix por senha compartilhada
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a Netflix pode continuar cobrando taxa adicional de usuários que compartilham conta fora da residência do titular da assinatura.
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do TJ-MG, que considerou válida a cobrança atualmente fixada em R$ 12,90 por assinante extra.
O processo foi movido pelo Instituto Defesa Coletiva, que acusava a plataforma de adotar uma prática abusiva contra consumidores. A entidade alegava que a cobrança representaria vantagem excessiva para a empresa e também questionava o uso de frases publicitárias como “assista onde quiser”, classificadas como supostamente enganosas.
No entanto, os desembargadores entenderam que não houve violação aos direitos do consumidor. Na decisão, o tribunal afirmou que a política adotada pela Netflix está amparada pela liberdade contratual e pelas regras estabelecidas entre empresa e assinantes.
Mesmo com a derrota na Justiça, o Instituto Defesa Coletiva informou que apresentou recurso contra a decisão.
A cobrança por usuários extras foi implementada pela Netflix há cerca de três anos no Brasil. Na época, a empresa explicou que as contas deveriam ser utilizadas por pessoas da mesma residência, embora o acesso pudesse ocorrer em diferentes locais.
A plataforma segue liderando o mercado de streaming no país e mantém a política de compartilhamento restrito de senhas.
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