Nova lei garante carregadores de carros elétricos em condomínios da Bahia
Moradores de condomínios residenciais e proprietários de salas em edifícios comerciais da Bahia passam a ter respaldo legal para instalar pontos de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem de uso exclusivo. A medida já está em vigor após a publicação da nova legislação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
A norma estabelece que o interessado será responsável por todos os custos relacionados à instalação do equipamento, incluindo adequações necessárias na rede elétrica. Antes de iniciar o processo, o morador deverá informar oficialmente a administração do condomínio e apresentar documentação que comprove a viabilidade técnica da instalação.
O texto também exige que o serviço seja executado conforme as normas de segurança em vigor, com acompanhamento de profissional habilitado e emissão dos documentos técnicos obrigatórios, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Outro ponto previsto na legislação impede que condomínios neguem a instalação sem uma justificativa técnica devidamente fundamentada. Caso o pedido seja recusado de forma indevida, o solicitante poderá buscar a análise do caso junto aos órgãos competentes.
Além das regras para imóveis já existentes, a lei também direciona o mercado imobiliário para a expansão da mobilidade elétrica. Novos empreendimentos deverão ser projetados com infraestrutura capaz de receber futuras estações de carregamento, facilitando a adaptação dos edifícios à crescente demanda por veículos elétricos.
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