MPT defende proibição de influenciadores digitais menores de 16 anos

MPT defende proibição de influenciadores digitais menores de 16 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica defendendo que crianças menores de 16 anos não atuem como influenciadores digitais em plataformas e redes sociais. O documento foi publicado nesta semana e servirá de subsídio para discussões sobre futuras regras relacionadas à participação de menores em atividades digitais.

Segundo o órgão, a produção frequente de conteúdos com fins comerciais, incluindo publicidade, patrocínios, monetização e exploração da imagem, caracteriza uma relação de trabalho, mesmo quando a atividade é apresentada como entretenimento ou compartilhamento da rotina.

Na avaliação do MPT, esse tipo de atuação não deve ser enquadrado como atividade artística, categoria que atualmente pode receber autorização judicial em situações específicas envolvendo menores de idade.

O documento ressalta que a Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Por isso, o órgão entende que a participação de crianças em ações comerciais ligadas à influência digital deve ser limitada.

A nota também recomenda que futuras normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratem exclusivamente das atividades artísticas, sem incluir publicidade, campanhas de marketing ou atividades típicas de influenciadores digitais.

Para o Ministério Público do Trabalho, qualquer autorização envolvendo menores deve ocorrer apenas em situações excepcionais e sempre observando critérios que garantam a proteção do desenvolvimento físico, psicológico, educacional e social de crianças e adolescentes.

O debate sobre a atuação de influenciadores mirins tem ganhado força nos últimos anos devido ao crescimento da presença de crianças nas redes sociais e ao aumento das parcerias comerciais envolvendo perfis administrados por familiares.

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