Nova regra pode ampliar folgas de juízes e procuradores para quase seis meses por ano
Mudanças nas regras de férias de magistrados federais e membros do Ministério Público estão gerando debate após um levantamento apontar que os períodos de descanso dessas carreiras podem chegar a até 178 dias por ano.
As alterações foram implementadas em 2025 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), permitindo que os 60 dias anuais de férias sejam divididos em até 12 períodos de cinco dias. Antes, o parcelamento era mais restrito, limitando a forma como os dias poderiam ser utilizados.
Com a nova sistemática, juízes e procuradores podem distribuir as férias ao longo do ano de maneira estratégica, aproveitando fins de semana e feriados para ampliar os períodos consecutivos de descanso sem consumir integralmente o saldo disponível.
Segundo cálculos divulgados pela imprensa nacional, a soma dos 60 dias de férias, dos fins de semana ao longo do ano e do recesso forense pode resultar em até 178 dias sem atividades. O número não inclui feriados nacionais, estaduais ou eventuais licenças previstas na legislação.
A diferença chama atenção quando comparada à rotina da maioria dos trabalhadores brasileiros. Enquanto profissionais da iniciativa privada em escala 5×2 acumulam cerca de 124 dias de descanso anuais, quem trabalha em jornada 6×1 tem aproximadamente 78 dias de folga ao longo do ano.
Outro ponto que tem gerado discussões é a possibilidade de indenização de férias não usufruídas. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento de até 30 dias de férias não utilizadas dentro do período anual. Como esses valores possuem natureza indenizatória, não há incidência de Imposto de Renda.
A reportagem que revelou os números também destacou casos de pagamentos expressivos relacionados a férias acumuladas. Entre eles, o de uma magistrada que recebeu mais de R$ 1 milhão em indenizações referentes a períodos de descanso não gozados.
Especialistas em transparência pública avaliam que a ampliação das possibilidades de afastamento pode gerar questionamentos sobre privilégios existentes em carreiras do sistema de Justiça. Para representantes da sociedade civil, órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deveriam acompanhar de perto os impactos das novas regras.
O tema segue repercutindo e reacende o debate sobre benefícios, remuneração e mecanismos de controle aplicados às carreiras do Judiciário e do Ministério Público.
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