TRE-BA manda prefeito apagar vídeo por suposta propaganda eleitoral antecipada e intimidação

TRE-BA manda prefeito apagar vídeo por suposta propaganda eleitoral antecipada e intimidação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix (Republicanos), e o vice-prefeito, Deivison Azevedo (Republicanos), retirem das redes sociais um vídeo apontado como propaganda eleitoral antecipada. A medida atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Pela decisão, os gestores têm prazo de 48 horas para remover o conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. O tribunal também determinou que a plataforma Meta adote medidas para impedir que o vídeo continue circulando.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a publicação associa a continuidade de investimentos públicos no município à permanência do atual grupo político no Governo da Bahia. O órgão também sustenta que o vídeo contém declarações direcionadas a servidores municipais com tom de intimidação.

O material, divulgado no dia 14 de julho no perfil oficial do prefeito no Instagram, tem mais de dez minutos de duração. Nele, os gestores apresentam investimentos superiores a R$ 100 milhões e afirmam que novas obras dependeriam da continuidade do atual grupo político no comando do Estado.

Na ação, o MPE argumenta que, embora o vídeo não contenha pedido explícito de votos, a mensagem induziria o eleitorado a apoiar uma pré-candidatura, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada, proibida pela legislação antes do início oficial da campanha.

Entre os pontos citados pelo órgão estão a frase “É pênalti, quem vai cobrar são vocês”, o uso de camisas da Seleção Brasileira, de clubes de futebol e do município durante a gravação, além da declaração dirigida aos servidores: “Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora.”

De acordo com o Ministério Público, essas manifestações podem comprometer a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade de condições entre os futuros candidatos, motivo pelo qual foi solicitada a retirada do conteúdo.

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