Justiça obriga deputado a agendar visitas antes de fiscalizar obras estaduais
A Justiça da Bahia determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) deverá realizar agendamento prévio para visitar canteiros de obras do Governo do Estado. A decisão, assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, estabelece que as fiscalizações presenciais só poderão ocorrer com autorização do órgão responsável ou da concessionária e mediante o cumprimento das normas de segurança.
A liminar também determina que as visitas tenham respaldo formal de um órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por cada ato realizado em desacordo com a decisão judicial.
Na sentença, o magistrado reconhece que a fiscalização do Poder Executivo é uma atribuição do Legislativo, mas destaca que essa atividade deve ser exercida institucionalmente, por meio do plenário ou de comissões da AL-BA, salvo nos casos em que houver delegação formal.
O processo menciona episódios envolvendo o parlamentar, entre eles a entrada em área restrita das obras da Ponte Salvador-Itaparica e um caso ocorrido na BA-649, em Ilhéus. Segundo os autos, Leandro de Jesus teria acessado áreas operacionais sem autorização e sem os equipamentos de proteção exigidos, colocando em risco a segurança dos trabalhadores e o andamento das obras.
Em nota, o deputado criticou a decisão e afirmou que a medida restringe o exercício da atividade parlamentar. Para ele, exigir autorização prévia compromete a função fiscalizadora dos deputados. O parlamentar também declarou que pretende continuar realizando fiscalizações e classificou a decisão como “arbitrária”.
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