Drogômetro passa a ter regras para fiscalizar motoristas sob efeito de drogas
A fiscalização de trânsito no Brasil poderá contar com uma nova ferramenta para identificar motoristas que estejam dirigindo sob possível influência de substâncias psicoativas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou os procedimentos para utilização do chamado drogômetro, equipamento que realiza uma análise preliminar por meio da saliva.
A tecnologia funciona de maneira diferente do bafômetro. Enquanto o teste de alcoolemia pode apontar a concentração de álcool no organismo, o drogômetro faz uma triagem e indica a presença ou ausência de determinadas substâncias previstas em seu sistema de detecção.
Entre os compostos que podem ser identificados estão cocaína, anfetaminas, metanfetamina, MDMA, LSD, morfina, fentanil, cetamina, delta-9-THC, relacionado à cannabis, além de canabinoides sintéticos e outras substâncias psicoativas.
A regulamentação não cria uma nova infração de trânsito. O procedimento está relacionado ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já prevê punição para quem conduz veículo sob influência de álcool ou de substância psicoativa que possa causar dependência.
O equipamento utiliza amostras de fluido oral e já havia recebido certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em 2024. A aplicação durante operações de fiscalização, no entanto, dependia das regras estabelecidas pelo Contran.
Resultado não indica quantidade da substância
O drogômetro não mede a concentração da substância encontrada no organismo. O aparelho funciona como um teste de triagem, indicando apenas se determinado composto foi detectado na amostra analisada.
Por esse motivo, um resultado positivo não necessariamente encerra a apuração. Dependendo da situação e da finalidade do procedimento, poderá ser necessária a realização de exames complementares ou laboratoriais para confirmar a presença da substância.
CBD não é o mesmo que THC
A regulamentação também pode gerar dúvidas entre motoristas que utilizam produtos à base de canabidiol (CBD). O CBD e o THC são substâncias diferentes encontradas na cannabis.
O THC, que possui efeitos psicoativos, integra o painel de substâncias que podem ser identificadas pelo equipamento. Já os produtos à base de CBD podem apresentar formulações sem THC ou com pequenas quantidades do composto, dependendo do produto.
Por isso, não é possível afirmar que todo medicamento ou produto contendo canabidiol produzirá o mesmo resultado no teste. A composição específica deve ser considerada.
Uso de medicamentos exige avaliação
O drogômetro também não funciona como um teste capaz de identificar qualquer tipo de medicamento utilizado pelo motorista. A detecção depende das substâncias específicas incluídas no painel do equipamento.
Além disso, o resultado do teste não é o único fator relacionado à capacidade de conduzir um veículo. Medicamentos que provocam sonolência, redução da atenção ou alterações na coordenação motora podem comprometer a direção, mesmo quando não são identificados pelo drogômetro.
A orientação é que pessoas em tratamento médico verifiquem com o profissional responsável se o medicamento utilizado pode interferir na capacidade de dirigir.
Com a regulamentação do Contran, o uso do equipamento passa a ter regras específicas para eventual aplicação nas operações de fiscalização de trânsito.

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