Assédio eleitoral no trabalho já soma 4,2 mil denúncias nas duas últimas eleições
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho chegaram a 4.273 nos dois últimos pleitos, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O maior número foi registrado em 2022, com 3.371 registros. Em 2024, foram 902 denúncias, uma redução de 73,2%, mas o tema voltou a ganhar atenção com a aproximação das eleições de 2026.
No início de agosto, o MPT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, voltada à conscientização de trabalhadores e empregadores sobre práticas que podem caracterizar assédio eleitoral. O TST também publicou uma cartilha com orientações sobre o assunto.
De acordo com as orientações da Justiça do Trabalho, configura assédio eleitoral qualquer forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício utilizada para tentar influenciar o voto, a opinião política ou a participação eleitoral de um trabalhador.
A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais, incluindo WhatsApp, e-mails e redes corporativas. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessas de promoção, exigência de apoio a determinado candidato e convocação obrigatória para atos políticos.
Uma das mudanças destacadas por especialistas está na ampliação do entendimento sobre o tema. Além da coação direta, situações de distinção, exclusão ou favorecimento de trabalhadores em razão de suas convicções ou opiniões políticas também podem ser enquadradas.
A advogada Marília Nascimento Minicucci, do escritório Chiode Minicucci Littler, explica que o empregador pode manifestar suas próprias posições políticas, assim como o funcionário, desde que isso não interfira na relação profissional.
Assédio psicológico aparece na maioria dos processos
Embora o número de denúncias tenha diminuído entre 2022 e 2024, a quantidade de processos relacionados ao assédio eleitoral na Justiça do Trabalho vem aumentando.
Levantamento do TST identificou 738 processos relacionados ao tema desde maio de 2025. O registro específico para esse tipo de ocorrência no sistema eletrônico da Justiça começou a ser utilizado em 2023.
O assédio psicológico aparece em 81,9% dos processos analisados. São situações em que trabalhadores são submetidos, por exemplo, a discursos que associam a eleição de determinado candidato a possíveis prejuízos para a empresa ou à perda de empregos.
O assédio econômico aparece em 61,6% dos casos e envolve principalmente ameaças relacionadas ao emprego, salário ou cargo. Já o assédio comportamental representa 47,8% dos processos e inclui cobranças por apoio político, participação em manifestações ou utilização de símbolos ligados a candidatos no ambiente profissional.
As práticas digitais também têm presença significativa: 67,4% dos processos envolvem alguma forma de assédio virtual, incluindo mensagens enviadas por aplicativos e redes sociais. O uso de inteligência artificial para produzir conteúdos personalizados ou disseminar informações falsas também passou a ser uma preocupação das autoridades.
Casos já resultaram em condenações
Entre os casos citados pelo MPT está uma ação contra uma empresa agroflorestal do Pará, condenada ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Entre as provas estava uma mensagem enviada pela área de recursos humanos a um grupo de jovens aprendizes, relacionando o resultado eleitoral à possibilidade de cortes de vagas.
Outro processo, envolvendo associações empresariais de Santa Catarina, resultou em condenação de R$ 600 mil. Conforme a decisão, empresários foram estimulados a utilizar discursos relacionados ao medo dentro das empresas para tentar influenciar o voto dos trabalhadores.
Em 2022, após receber 3.371 denúncias, o MPT expediu 1.481 recomendações, firmou 539 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizou 75 ações civis públicas.
Já em 2024, foram registradas 902 denúncias, 417 recomendações, 80 TACs e 40 ações civis públicas.
As penalidades podem variar conforme a gravidade e o alcance da conduta, além da capacidade econômica da empresa, e incluem multas, indenizações por danos morais e outras medidas judiciais.
Como denunciar
O trabalhador que se sentir pressionado por causa de suas escolhas políticas pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o TST ou os Tribunais Regionais do Trabalho.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- ameaça de demissão por causa do voto;
- promessa de benefício em troca de apoio político;
- exigência de comprovação do voto;
- obrigação de participar de atos ou manifestações políticas;
- pressão sobre colegas ou subordinados para apoiar determinado candidato.
O assédio eleitoral também pode ocorrer entre colegas de trabalho, e não apenas na relação entre empregador e funcionário.

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