Assédio eleitoral no trabalho já soma 4,2 mil denúncias nas duas últimas eleições

Assédio eleitoral no trabalho já soma 4,2 mil denúncias nas duas últimas eleições

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho chegaram a 4.273 nos dois últimos pleitos, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O maior número foi registrado em 2022, com 3.371 registros. Em 2024, foram 902 denúncias, uma redução de 73,2%, mas o tema voltou a ganhar atenção com a aproximação das eleições de 2026.

No início de agosto, o MPT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, voltada à conscientização de trabalhadores e empregadores sobre práticas que podem caracterizar assédio eleitoral. O TST também publicou uma cartilha com orientações sobre o assunto.

De acordo com as orientações da Justiça do Trabalho, configura assédio eleitoral qualquer forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício utilizada para tentar influenciar o voto, a opinião política ou a participação eleitoral de um trabalhador.

A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais, incluindo WhatsApp, e-mails e redes corporativas. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessas de promoção, exigência de apoio a determinado candidato e convocação obrigatória para atos políticos.

Uma das mudanças destacadas por especialistas está na ampliação do entendimento sobre o tema. Além da coação direta, situações de distinção, exclusão ou favorecimento de trabalhadores em razão de suas convicções ou opiniões políticas também podem ser enquadradas.

A advogada Marília Nascimento Minicucci, do escritório Chiode Minicucci Littler, explica que o empregador pode manifestar suas próprias posições políticas, assim como o funcionário, desde que isso não interfira na relação profissional.

Assédio psicológico aparece na maioria dos processos

Embora o número de denúncias tenha diminuído entre 2022 e 2024, a quantidade de processos relacionados ao assédio eleitoral na Justiça do Trabalho vem aumentando.

Levantamento do TST identificou 738 processos relacionados ao tema desde maio de 2025. O registro específico para esse tipo de ocorrência no sistema eletrônico da Justiça começou a ser utilizado em 2023.

O assédio psicológico aparece em 81,9% dos processos analisados. São situações em que trabalhadores são submetidos, por exemplo, a discursos que associam a eleição de determinado candidato a possíveis prejuízos para a empresa ou à perda de empregos.

O assédio econômico aparece em 61,6% dos casos e envolve principalmente ameaças relacionadas ao emprego, salário ou cargo. Já o assédio comportamental representa 47,8% dos processos e inclui cobranças por apoio político, participação em manifestações ou utilização de símbolos ligados a candidatos no ambiente profissional.

As práticas digitais também têm presença significativa: 67,4% dos processos envolvem alguma forma de assédio virtual, incluindo mensagens enviadas por aplicativos e redes sociais. O uso de inteligência artificial para produzir conteúdos personalizados ou disseminar informações falsas também passou a ser uma preocupação das autoridades.

Casos já resultaram em condenações

Entre os casos citados pelo MPT está uma ação contra uma empresa agroflorestal do Pará, condenada ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Entre as provas estava uma mensagem enviada pela área de recursos humanos a um grupo de jovens aprendizes, relacionando o resultado eleitoral à possibilidade de cortes de vagas.

Outro processo, envolvendo associações empresariais de Santa Catarina, resultou em condenação de R$ 600 mil. Conforme a decisão, empresários foram estimulados a utilizar discursos relacionados ao medo dentro das empresas para tentar influenciar o voto dos trabalhadores.

Em 2022, após receber 3.371 denúncias, o MPT expediu 1.481 recomendações, firmou 539 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizou 75 ações civis públicas.

Já em 2024, foram registradas 902 denúncias, 417 recomendações, 80 TACs e 40 ações civis públicas.

As penalidades podem variar conforme a gravidade e o alcance da conduta, além da capacidade econômica da empresa, e incluem multas, indenizações por danos morais e outras medidas judiciais.

Como denunciar

O trabalhador que se sentir pressionado por causa de suas escolhas políticas pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o TST ou os Tribunais Regionais do Trabalho.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • ameaça de demissão por causa do voto;
  • promessa de benefício em troca de apoio político;
  • exigência de comprovação do voto;
  • obrigação de participar de atos ou manifestações políticas;
  • pressão sobre colegas ou subordinados para apoiar determinado candidato.

O assédio eleitoral também pode ocorrer entre colegas de trabalho, e não apenas na relação entre empregador e funcionário.

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