Ministério Público pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e o impeça de participar de debates

Ministério Público pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e o impeça de participar de debates

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (19), que negue o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que aponta dois obstáculos para a candidatura: uma condenação eleitoral que, segundo o MPE, torna Marçal inelegível e a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação.

De acordo com o órgão, Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no fim de 2025 em um processo relacionado à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A ação envolveu o uso indevido dos meios de comunicação por meio de um concurso de produção de vídeos entre apoiadores do então candidato.

O Ministério Público sustenta que a condenação por órgão colegiado produz efeito de inelegibilidade e afirma que, nesse caso, o período se estenderia até 6 de outubro de 2032.

MPE também questiona filiação partidária

Outro argumento apresentado pelo Ministério Público diz respeito à filiação partidária.

A legislação eleitoral exige que o candidato esteja filiado ao partido pelo qual pretende disputar a eleição pelo menos seis meses antes do pleito. Para as eleições de 2026, o prazo terminou em 4 de abril.

Marçal foi registrado como candidato pelo PRTB no sábado (15), último dia para os partidos apresentarem os nomes escolhidos para a disputa. A defesa afirma que a filiação não foi registrada dentro do prazo por causa de uma demora no fornecimento de senha necessária para acesso ao sistema de filiação partidária.

O empresário conseguiu uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) autorizando a filiação posteriormente.

O MPE, porém, afirma que existem registros públicos posteriores a 4 de abril nos quais Marçal ainda se apresentava como filiado ao União Brasil, argumento utilizado para questionar o cumprimento do prazo legal.

Pedido inclui suspensão de atos de campanha

Além de solicitar o indeferimento do registro, o Ministério Público Eleitoral pediu uma decisão urgente para impedir que Marçal tenha acesso a recursos públicos do Fundo Eleitoral, propaganda eleitoral gratuita e participação em debates enquanto a situação de sua candidatura é analisada.

O argumento é que a utilização de recursos públicos e do espaço eleitoral por uma candidatura que posteriormente possa ser considerada irregular poderia gerar prejuízos difíceis de reverter.

Como o pedido de registro é para a Presidência da República, a análise ocorre diretamente no TSE. A ministra Estela Aranha foi sorteada como relatora do processo.

A apresentação da manifestação do Ministério Público faz parte do processo de análise do registro. A decisão final sobre a candidatura caberá à Justiça Eleitoral.

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