Justiça derruba resolução que regulamentava harmonização facial por dentistas
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria de votos, anular uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (19), com placar de três votos a um.
A norma, publicada em 2019, autorizava cirurgiões-dentistas especializados na área a realizar uma série de procedimentos estéticos na região da face. Entre as técnicas previstas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e determinados procedimentos cirúrgicos.
Entendimento do tribunal
Ao analisar o caso, a maioria dos desembargadores entendeu que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de atos administrativos, as competências estabelecidas pela legislação que regulamenta determinada profissão.
Na avaliação que prevaleceu no julgamento, não haveria previsão legal suficiente para permitir que a odontologia abrangesse procedimentos estéticos invasivos realizados em áreas de toda a face.
A decisão, porém, ainda não encerra a disputa judicial. O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer e buscar a revisão do entendimento adotado pelo TRF1.
CFO pretende recorrer
Em manifestação sobre o julgamento, o conselho considerou a decisão inesperada e destacou que a resolução já havia sido questionada anteriormente na Justiça, com decisões favoráveis à sua validade.
O CFO também afirmou que, enquanto o processo continuar em tramitação e não houver uma decisão definitiva, os profissionais seguem autorizados a atuar dentro das atribuições legalmente estabelecidas para a odontologia e a realizar procedimentos de harmonização orofacial que estejam de acordo com essas normas.

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