Dino anula emendas parlamentares solicitadas ou indicadas por presidentes de partidos

Dino anula emendas parlamentares solicitadas ou indicadas por presidentes de partidos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas nulas as emendas parlamentares cuja destinação tenha sofrido interferência direta de presidentes de partidos políticos.

A decisão estabelece que documentos ou procedimentos que atribuam a dirigentes partidários, ou a ex-parlamentares, o poder de indicar ou determinar a aplicação de recursos de emendas não podem ser utilizados como base para a execução de despesas públicas.

A determinação ocorre após o STF analisar informações prestadas pelos partidos sobre a existência de eventuais mecanismos internos de reserva ou distribuição de emendas para dirigentes das legendas. Segundo Dino, as respostas apresentadas pelas siglas foram no sentido de que não existem cotas de emendas destinadas aos presidentes partidários.

O tema ganhou destaque após suspeitas envolvendo o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. O dirigente teria participado da indicação de aproximadamente R$ 119 milhões em emendas, embora não exerça mandato parlamentar. Em julho, seus bens chegaram a ser bloqueados no âmbito das investigações.

Decisão do STF

O PL informou ao Supremo que Valdemar Costa Neto teria feito sugestões a parlamentares sobre a destinação dos recursos, mas que essas indicações não seriam necessariamente adotadas e não representariam poder jurídico sobre as emendas.

Em manifestações anteriores, entretanto, o presidente da legenda havia afirmado publicamente que a atuação na articulação de recursos seria uma atribuição relacionada ao cargo partidário.

Na decisão, Dino determinou a nulidade de qualquer documento, comunicação ou procedimento que atribua a presidentes de partidos ou ex-parlamentares autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas parlamentares.

Para o ministro, eventuais indicações feitas a partir da interferência de dirigentes partidários não podem ser utilizadas para fundamentar atos administrativos destinados à execução de recursos públicos.

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