Pela primeira vez, diretores e vice-diretores da Bahia poderão trocar licença-prêmio por dinheiro

Pela primeira vez, diretores e vice-diretores da Bahia poderão trocar licença-prêmio por dinheiro

Diretores e vice-diretores de escolas da rede estadual da Bahia já podem solicitar a conversão de períodos de licença-prêmio acumulados em pagamento em dinheiro. A regulamentação foi publicada pela Secretaria da Educação do Estado por meio da Portaria nº 1.579/2026, nesta sexta-feira (28).

A medida também alcança analistas técnicos, técnicos e auxiliares administrativos e coordenadores pedagógicos, estabelecendo as regras e condições para que os servidores façam o requerimento.

A conversão permite que o funcionário receba financeiramente o período correspondente à licença-prêmio sem precisar se afastar das atividades. O benefício, porém, não é concedido automaticamente: é necessário apresentar um pedido e comprovar que a licença foi indeferida, suspensa ou interrompida por necessidade do serviço.

A regulamentação está baseada na Lei Estadual nº 15.167/2026, que contempla servidores que ingressaram em cargos efetivos até 28 de dezembro de 2015.

Professores que não ocupam funções enquadradas na norma permanecem fora da regra geral. Já profissionais do magistério que exercem cargos comissionados de direção e vice-direção estão incluídos.

O pagamento também possui limite. A legislação permite a conversão equivalente a um mês de licença-prêmio para cada quatro meses de serviço, considerando o período a partir da publicação do ato que autorizar a conversão.

Pedidos passam por análise

Os requerimentos serão avaliados pela Secretaria da Educação até o último dia de cada mês. A autorização dependerá do limite anual estabelecido pelo Conselho de Política de Recursos Humanos (Cope), do teto de até 10% dos servidores efetivos em exercício na Secretaria e da disponibilidade orçamentária do Estado.

Para solicitar a conversão, os servidores deverão procurar os postos do SAC Educação ou os Núcleos Territoriais de Educação.

Após o protocolo, o processo será encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhado da documentação exigida pela portaria.

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