Aposentadoria pode aumentar na Bahia; veja quem pode ter direito

Aposentadoria pode aumentar na Bahia; veja quem pode ter direito

Uma decisão da Justiça Federal na Bahia determinou a revisão da aposentadoria de uma segurada que exerceu atividades simultaneamente e realizou contribuições ao INSS por diferentes vínculos. No caso analisado, o recálculo pode elevar o benefício em cerca de 80%, além de gerar o pagamento de diferenças retroativas dentro do período não atingido pela prescrição.

A sentença determinou que os salários de contribuição das atividades exercidas ao mesmo tempo sejam somados integralmente, respeitando o teto previdenciário. Segundo os documentos apresentados no processo, o INSS havia considerado apenas parcialmente algumas das remunerações na definição da renda mensal inicial.

Quem pode ter direito à revisão

A possibilidade interessa principalmente a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que trabalharam em dois ou mais empregos ou atividades ao mesmo tempo e contribuíram para a Previdência sobre essas remunerações.

Entre os profissionais que podem se enquadrar estão médicos, enfermeiros, professores e trabalhadores que mantiveram mais de um vínculo empregatício ou combinaram emprego com outra atividade remunerada.

Isso, porém, não significa que toda pessoa que teve dois empregos tenha direito automaticamente a um aumento na aposentadoria. É necessário verificar o histórico contributivo, os vínculos existentes, a data de concessão do benefício, os valores registrados no CNIS e a forma utilizada pelo INSS para calcular a aposentadoria.

Entendimento do STJ

A decisão da Justiça Federal segue o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.070, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

O tribunal definiu que, após a entrada em vigor da Lei 9.876/1999, nos casos de atividades concomitantes, os salários de contribuição devem ser somados para o cálculo do benefício, desde que seja respeitado o teto previdenciário.

Na prática, a regra pode beneficiar aposentados que contribuíram simultaneamente por diferentes atividades, mas tiveram parte dessas contribuições desconsiderada ou calculada de forma diferente pelo INSS.

Documentos são importantes

Para identificar se existe possibilidade de revisão, a análise deve considerar documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta de concessão, a memória de cálculo do benefício e o histórico de créditos.

No processo julgado na Bahia, esses registros foram utilizados para demonstrar os diferentes vínculos da segurada e a maneira como as contribuições haviam sido consideradas no cálculo original.

A decisão também analisou o prazo para solicitar a revisão. Embora o benefício discutido tivesse sido concedido em 2012 e a ação apresentada em 2020, a Justiça considerou que o pedido foi feito dentro do prazo legal de dez anos. Em relação aos valores atrasados, foram reconhecidas como prescritas as parcelas anteriores a setembro de 2015.

O caso foi julgado pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e trata especificamente da revisão de um benefício previdenciário por atividades concomitantes.

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