Governo proíbe bets no Brasil a nove dias do primeiro turno

Governo proíbe bets no Brasil a nove dias do primeiro turno

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em território nacional. A medida foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nove dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A MP nº 1.394/2026 abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, incluindo modalidades de cassino virtual. A norma tem força de lei imediatamente, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor após o período constitucional de tramitação.

Como será a retirada do dinheiro

A medida estabelece um período de transição para o encerramento das operações. A partir da publicação da MP, não são permitidos novos aportes nas contas utilizadas pelas plataformas, com exceções relacionadas ao encerramento de investimentos já existentes.

Os sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis dez dias após a publicação da medida, ou seja, a partir de 5 de outubro, conforme o prazo estabelecido no texto. As autorizações concedidas para funcionamento das empresas serão extintas ao final de 30 dias.

Após o encerramento do acesso, as empresas terão dois dias para encaminhar às instituições financeiras os dados necessários à devolução dos valores. Os bancos e instituições de pagamento terão, por sua vez, sete dias para realizar a restituição aos apostadores.

Caso a devolução não seja possível, os valores deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Publicidade também será proibida

A MP determina ainda o fim das ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. Materiais publicitários e marcas de patrocínio já existentes deverão ser retirados em até dez dias.

A norma também prevê mecanismos para impedir a circulação de conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às apostas. Plataformas digitais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais poderão ser submetidos a medidas administrativas caso não cumpram as determinações previstas.

Governo também quer criar crimes específicos

Além da MP, o governo prepara um projeto de lei para estabelecer punições criminais relacionadas às apostas. Diferentemente da medida provisória, essa parte precisa ser aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.

A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa. Também estão previstas penas de dois a quatro anos para determinadas atividades de publicidade, recrutamento de apostadores, uso irregular de dados pessoais e facilitação financeira das operações.

A Constituição impede que uma medida provisória trate de matéria de direito penal, por isso as regras criminais serão encaminhadas separadamente por meio de projeto de lei.

Medida ocorre durante a campanha eleitoral

O anúncio acontece na reta final do primeiro turno das eleições de 2026. Nas últimas semanas, Lula vinha defendendo publicamente o fim das apostas on-line e relacionando o tema ao endividamento das famílias. A proibição das bets também passou a ocupar espaço na campanha eleitoral do presidente.

A MP nº 1.394 entra em vigor na data de sua publicação e determina a criação de um comitê interinstitucional para coordenar ações de fiscalização e combate à exploração e à publicidade ilegal de apostas de quota fixa.

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