TST determina que 60% dos funcionários da Caixa permaneçam em atividade durante greve
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam trabalhando durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão é provisória e estabelece que o percentual seja mantido em cada agência, com possibilidade de trabalho presencial ou remoto.
A determinação foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado após a Caixa ingressar com um dissídio coletivo de greve. O banco havia solicitado que 80% dos empregados permanecessem em atividade, alegando que a paralisação poderia comprometer serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável poderá ser multada em R$ 100 mil por dia. O ministro considerou necessário conciliar a continuidade de serviços essenciais com o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
A decisão também manteve temporariamente as regras do Acordo Coletivo de Trabalho que vigorou entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma definição definitiva sobre o conflito. O pedido da Caixa para impedir atividades que dificultassem o acesso às agências foi rejeitado. Segundo o ministro, não havia indícios de excessos por parte do movimento grevista.
A paralisação começou depois que os empregados rejeitaram a proposta apresentada pela Caixa para renovação do acordo coletivo. Entre os principais pontos de divergência está o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários. Em assembleias realizadas em 21 de setembro, mais de 90% das bases sindicais rejeitaram a proposta da empresa, segundo a Comissão Executiva dos Empregados.
O dissídio coletivo será analisado nesta terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. O julgamento poderá definir os próximos passos da greve.
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