A dois dias da eleição, TRE-BA suspende show de Léo Santana por suspeita de abuso de poder político

A dois dias da eleição, TRE-BA suspende show de Léo Santana por suspeita de abuso de poder político

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata da apresentação de Léo Santana durante a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, prevista para esta sexta-feira (2), em Salvador. A medida também impede a realização de qualquer outra apresentação musical semelhante no evento.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto, na noite de quinta-feira (1º), e notificada à Procuradoria-Geral do Município na manhã desta sexta. A determinação atende parcialmente a pedidos apresentados pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil” em uma representação eleitoral que questiona possíveis condutas vedadas e eventual abuso de poder político durante o período eleitoral.

Entre os citados no processo estão ACM Neto, Zenildo Brandão Santana, o prefeito Bruno Reis e a servidora municipal Luciana Vanessa Fróes Nery Reis.

Decisão ocorre na reta final das eleições

O principal fundamento utilizado pelo magistrado para suspender o show foi a legislação eleitoral, que proíbe a realização de showmícios e de apresentações artísticas financiadas com recursos públicos em eventos de inauguração durante os três meses que antecedem as eleições.

Em caso de descumprimento da ordem, Bruno Reis poderá ser penalizado individualmente em R$ 100 mil por hora. A decisão, porém, não impede que Léo Santana esteja presente no local como cidadão, sem realizar apresentação artística.

Na ação, a coligação também alegou que o cantor apoia a candidatura de ACM Neto ao governo da Bahia e que a participação no evento poderia contribuir para a promoção eleitoral do candidato.

Além da suspensão do show, o TRE-BA estabeleceu regras relacionadas à participação de servidores municipais no evento.

A Prefeitura de Salvador ficou proibida de liberar funcionários antecipadamente do expediente desta sexta-feira ou de convocá-los, obrigá-los ou pressioná-los a participar de atos de campanha. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 20 mil por hora.

O município também deverá divulgar uma nota oficial informando aos servidores que não existe obrigação de comparecimento a eventos políticos. A ausência da publicação dentro do prazo estabelecido poderá gerar multa de R$ 20 mil.

Outros pedidos ainda serão analisados

O desembargador rejeitou, neste momento, pedidos da coligação para realização de inspeções judiciais em secretarias municipais, recolhimento imediato de folhas de ponto e aplicação antecipada de pena de confissão aos investigados.

Segundo a decisão, essas medidas poderiam comprometer o devido processo legal e resultar em uma busca exploratória antes da produção regular das provas.

A análise sobre o programa social “Vida Nova” e a eventual configuração definitiva de abuso de poder político também ficou para a fase de instrução do processo, após a apresentação das defesas dos envolvidos.

A ação permanece relacionada ao contexto eleitoral de 2026 e às regras que limitam a utilização de eventos públicos e estruturas administrativas durante o período que antecede a votação.

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