Comissão do Congresso aprova obrigatoriedade do Enamed para exercer medicina no Brasil

Comissão do Congresso aprova obrigatoriedade do Enamed para exercer medicina no Brasil

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer que prevê a obrigatoriedade de comprovação de proficiência para o exercício da medicina no Brasil por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta foi relatada pelo deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ) e ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16), quando a medida provisória perde a validade.

A votação ocorreu de forma simbólica, após negociações entre o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), que disputavam a responsabilidade pela organização e condução do exame. O novo parecer ampliou a participação do conselho médico na comissão responsável pela avaliação.

Pelo texto aprovado, a comissão terá oito integrantes: dois representantes do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro indicados pelo CFM. A presidência será alternada anualmente, e o presidente terá voto de desempate.

A proposta também prevê mudanças na fiscalização dos cursos de medicina e estabelece que o Enamed substitua a etapa teórica do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. O relator defendeu a manutenção dessa regra, argumentando que a formação realizada fora do país não está sujeita à regulamentação do MEC.

Como funcionará o Enamed

O parecer estabelece três etapas de avaliação durante a graduação em medicina: ao final do quarto semestre, do oitavo semestre e do 12º semestre, correspondente ao último período do curso. A nota final será calculada com base no desempenho acumulado nas três fases, com peso maior para a última avaliação.

Os resultados também continuarão sendo utilizados na avaliação dos cursos de medicina. Na primeira edição do exame, 99 faculdades, cerca de um terço do total, não alcançaram desempenho considerado satisfatório e passaram a ser alvo de supervisão do MEC.

Pelo texto, médicos formados antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, ficarão dispensados da exigência de comprovação de proficiência pelo Enamed.

Já os candidatos que não alcançarem o nível exigido poderão refazer o exame em edições posteriores e solicitar ao CFM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Esse registro permitirá atividades técnico-científicas, como monitoria em pesquisas e consultoria em políticas públicas, mas não autorizará o exercício de funções médicas, como atender pacientes, prescrever medicamentos ou assinar prontuários.

Proposta enfrentou resistência

A aprovação foi marcada por divergências entre parlamentares e representantes do CFM. A deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP) registraram votos contrários. Ambos defenderam a discussão de propostas legislativas que criam um exame específico para médicos recém-formados, nos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O senador Alan Rick (Republicanos-AC) também questionou a regra sobre o Revalida e pediu mais tempo para analisar o trecho que prevê a substituição da etapa teórica. Ele argumentou que exigir dois exames de profissionais formados no exterior poderia gerar desigualdade.

A medida provisória foi enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso em junho de 2026, em meio à discussão sobre a criação de uma avaliação obrigatória para médicos recém-formados.

Além de servir à avaliação da formação médica, a nota do Enamed continuará podendo ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O exame já é utilizado como etapa teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).

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