União autoriza transferência de imóvel em Ilhéus para italiana alvo de tentativa de homicídio há 22 anos

União autoriza transferência de imóvel em Ilhéus para italiana alvo de tentativa de homicídio há 22 anos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a transferência da ocupação de um imóvel de 3,5 mil metros quadrados em Olivença, distrito de Ilhéus, para a italiana Rossana Colleoni. Ela foi alvo de uma tentativa de homicídio em 2004, quando uma turista hospedada em sua pousada acabou morta por engano.

A área tem 3,5 mil metros quadrados, dos quais 1,4 mil pertencem à União. A autorização foi concedida por meio de portaria assinada pela secretária substituta do Patrimônio da União, Alessandra d’Ávila Vieira, que permite à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia dar andamento à regularização da transferência.

Hóspede foi morta por engano

O crime aconteceu em abril de 2004, na pousada de propriedade de Rossana. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), os executores teriam sido contratados para matar a empresária a mando de seu então sócio, também italiano.

Na noite do crime, os homens cortaram a energia elétrica do estabelecimento e entraram no local. Como não encontraram Rossana no quarto indicado, arrombaram a porta do cômodo em frente, onde estavam hospedadas a turista paulista Maria Cecília de Abreu e uma amiga.

Maria Cecília foi atingida por três tiros. Conforme a denúncia do MP-BA, os executores a confundiram com a proprietária da pousada por causa das semelhanças físicas entre as duas.

Ainda segundo a acusação, o então sócio de Rossana e o ex-marido da sócia teriam pago R$ 10 mil a um homem responsável por recrutar os executores. Um deles afirmou à polícia que receberia R$ 800 pelo assassinato, mas o pagamento não teria sido realizado após o erro.

Apesar do corte de energia, um sistema alternativo manteve as câmeras de segurança em funcionamento e permitiu registrar o crime.

Transferência depende de regularidade patrimonial

De acordo com a SPU, a transferência tem como base uma escritura pública de compra e venda lavrada em 29 de agosto de 2003, no 2º Ofício de Ilhéus.

A efetivação da medida depende da comprovação de que o antigo ocupante está regular perante a Secretaria do Patrimônio da União, incluindo a quitação das obrigações financeiras e patrimoniais relacionadas ao imóvel.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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