
Confira quais comércios podem abrir, horário limite dos serviços de delivery e regras do novo decreto
O novo decreto que começou a vigorar nesta sexta-feira (15), os serviços e atividades essenciais os de assistência à saúde, e o funcionamento só poderá ocorrer dás 05 às 19 horas, com exceção das atividades de atendimento de urgências e emergências à saúde e, nesse caso até às 22 horas, sempre com adoção de medidas de prevenção ao contágio do Covid-19.
Confira abaixo quais serviços e atividades são essenciais e podem funcionar;
- telecomunicações e provedores de internet
- Farmácias;
- comércio de gêneros alimentícios, como mercados, padarias, açougues,
peixarias, hortifrúti granjeiros; - oficinas mecânicas e borracharias;
- distribuidora de gás;
- distribuidora de bebidas e água;
- agências bancárias;
- lotéricas;
- agências da COELBA e EMBASA
- clínicas veterinárias;
- serviços funerários;
- serviços postais
- serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- fiscalização tributária
- atividade de pesca e comercialização dos respectivos insumos;
- atividades de construção civil que já estejam em andamento, obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde; - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social,
compreendidas no art. 194 da Constituição; - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.
Já para os serviços de delivery em qualquer modalidade terá o horário limite de funcionamento até ás 21hs, estendendo para até às 22 horas. Dessa forma, os estabelecimentos desse setor ficarão funcionando até as 21 horas no modo delivery e terá a tolerância de até às 22 horas para que as encomendas sejam enviadas e cheguem aos seus destinos. Vale ressaltar que os entregadores deverão estar devidamente identificados pelos estabelecimentos.
Para o serviço de lojas de materiais de construção, somente será permitido o funcionamento de portas fechadas e mediante a modalidade de entrega em domicílio. No caso de lojas que comercializam insumos para atividade de pesca, o atendimento deverá ocorrer em meia porta, recebendo apenas um cliente por vez.
De acordo com novo decreto, também está proibido o trânsito de embarcações de atividades de esporte e recreio no município, desembarque da tripulação, bem como a passagem para outra embarcação.Fica permitido o trânsito e atracamento de embarcações no Município de Itacaré somente nas hipóteses de: urgências e emergências; abastecimento de água potável, alimentos e combustível e pelo período de até 2h (duas horas).
A fiscalização do cumprimento do Decreto, bem como, a aplicação de sanções, serão realizadas pelas Secretaria da Saúde e Secretaria de Aquicultura e Pesca, com o apoio da Polícia Militar da Bahia e da Capitania dos Portos de Ilhéus-Ba.