
Homem vai à Justiça para pedir dinheiro por cuidar de filho da ex
Em um caso incomum e ilustrativo da complexidade das relações pessoais na esfera jurídica, a Justiça do Trabalho em Uberaba negou o pedido de um homem que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com sua ex-companheira para serviços domésticos realizados durante o relacionamento.
O reclamante alegou ter atuado como ‘doméstico-cuidador’, assumindo tarefas domésticas e cuidados com o filho da ex-companheira, durante uma viagem dela ao exterior. Ele solicitou pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais, com base na alegação de que estavam “apenas amigos” na época.
O juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, ao analisar o caso, destacou a ausência de um contrato de trabalho formal ou qualquer indício que caracterizasse a relação como empregatícia conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A decisão enfatizou que as atividades realizadas pelo homem se deram no contexto de um relacionamento afetivo.
Em um ponto crítico da sentença, o magistrado mencionou a questão da assimetria de gênero, destacando como o autor do processo buscou obter vantagem financeira a partir de tarefas domésticas realizadas durante o relacionamento. O juiz Oliveira considerou a ação uma tentativa de exploração das nuances de gênero, visto que o reclamante exigia pagamento por responsabilidades comumente compartilhadas em uma parceria.
Além de negar o pedido, o juiz aplicou uma multa por litigância de má-fé, equivalente a 10% do valor da causa, considerando que o homem alterou a verdade dos fatos. O autor foi também condenado a pagar as custas do processo.
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