
Assembleia Legislativa da Bahia aprova lei para assentos infantis em ônibus intermunicipais
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou uma nova medida que obriga as empresas de ônibus intermunicipais a oferecer assentos infantis e bebês conforto para crianças. Aprovada e aguardando a sanção do governador Jerônimo Rodrigues, a lei estipula que cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para esses equipamentos.
A distribuição dos assentos será a seguinte:
- Dois assentos com bebê conforto, para crianças de até um ano de idade ou 13 kg.
- Dois assentos com cadeirinhas, para crianças de 1 a 7 anos e meio.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) será responsável pela fiscalização das empresas e supervisionará a implementação da nova adaptação. Após o período inicial de adequação, a fiscalização ficará a cargo dos terminais rodoviários, especialmente no momento da saída dos veículos.
As empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a multas que podem chegar a até quatro salários mínimos.
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