Governo da Bahia celebra avanço em projeto que aumenta percentual de cacau nos chocolates

Governo da Bahia celebra avanço em projeto que aumenta percentual de cacau nos chocolates

Os produtores de cacau receberam uma boa notícia com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que regulamenta o percentual mínimo de cacau e de seus derivados em produtos como chocolate e cacau em pó. O avanço também foi celebrado pelo governo estadual, que vinha articulando o tema com entidades do setor, sindicatos e produtores, em defesa de regras mais claras para o mercado e da valorização da lavoura cacaueira.

Na avaliação do governo baiano, a medida responde a uma demanda antiga de quem produz cacau e convive, há anos, com a distorção provocada pela presença, no mercado, de produtos com baixo teor do fruto vendidos como se fossem chocolate. A nova regulamentação é vista como um passo importante para dar mais transparência ao consumidor e reconhecer melhor o trabalho de agricultores e agricultoras e de toda a cadeia produtiva.

O impacto positivo do projeto é compartilhado por representantes do setor. “A aprovação desse projeto demonstra que a união entre governo, entidades ligadas à lavoura e produtores traz resultados positivos. O aumento do teor de cacau em produtos que se denominam chocolate é um incentivo à produção de cacau e vai valorizar as amêndoas sulbaianas”, afirma Erlon Botelho, diretor do Instituto Chocolate e um dos coordenadores do projeto Cacau +500 Sustentável.

O entendimento também é reforçado por quem acompanha de perto a expansão do chocolate de origem no estado. Para Marco Lessa, organizador do Chocolat Festival, “além de ampliar o teor de cacau que as indústrias chocolateiras devem utilizar, esse projeto também vai incentivar o consumo de chocolates de origem. E o Sul da Bahia possui cerca de 200 marcas, muitas delas premiadas internacionalmente, que além do sabor único trazem a história de uma região celebrizada por Jorge Amado”.

“Esse projeto ajuda a organizar o mercado, dá mais transparência ao consumidor e faz justiça com quem produz cacau de verdade. Para a Bahia, que tem uma relação histórica com essa cultura e vem trabalhando junto aos produtores, às entidades e aos sindicatos, é um avanço importante, porque valoriza a nossa produção e abre espaço para agregar mais renda no campo”, afirmou Jeandro Ribeiro, secretário de Desenvolvimento Rural do Governo do Estado.

A votação ocorreu ontem, 17 de março, e o texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PC do B) ao Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. Como a Câmara promoveu alterações no texto original, a matéria retorna agora para nova análise dos senadores.

AUMENTO DO PERCENTUAL DE CACAU

Pelo texto aprovado, a informação sobre o percentual de cacau deverá constar na parte frontal da embalagem, em caracteres legíveis e ocupando área não inferior a 15% da face principal do produto. A proposta também define parâmetros para a composição dos itens comercializados.

No caso do chocolate, será exigido o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais de sólidos isentos de gordura. O substitutivo também fixa limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

Para o chocolate ao leite, o projeto prevê pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau, com mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e máximo de 9% de umidade.

O texto ainda cria a categoria chocolate doce, composta por sólidos de cacau e outros ingredientes, com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 12 pontos percentuais isentos de gordura.

Para o governo estadual, o resultado reforça uma agenda que reúne defesa da produção, proteção ao consumidor e agregação de valor ao cacau baiano. O entendimento é de que a padronização ajuda a diferenciar melhor os produtos, reduz assimetrias de informação e fortalece um segmento de peso econômico, social e histórico para a Bahia.

Pela proposta, as empresas que descumprirem as regras ficarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de punições civis ou penais cabíveis. As novas regras deverão entrar em vigor 360 dias após a publicação da futura lei.

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