Governo prorroga prazo para pagamento do IPVA com 15% de desconto na Bahia
Os proprietários de veículos na Bahia ganharam mais tempo para quitar o IPVA 2026 com desconto. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia decidiu prorrogar o prazo para pagamento à vista com redução de 15% até o dia 25 de fevereiro. Inicialmente, o benefício seria encerrado no dia 10, mas a medida foi adotada após instabilidades no sistema provocadas pelo grande volume de acessos, além da proximidade do Carnaval.
O desconto, considerado um dos maiores do país, é válido exclusivamente para pagamento em cota única e é aplicado automaticamente no momento da quitação. O tributo pode ser pago pela plataforma ba.gov.br ou por meio de caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, utilizando o número do Renavam do veículo.
Regularização exige pagamento do licenciamento
A Secretaria da Fazenda alerta que, para o veículo estar totalmente regularizado, o proprietário precisa quitar o licenciamento integrado, que inclui o IPVA, a taxa anual de licenciamento — de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia — e possíveis multas de trânsito.
Após o pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) deve ser emitido pelo próprio contribuinte na plataforma digital, já que o documento não é mais enviado para o endereço do proprietário. O arquivo pode ser salvo no celular ou impresso.
Pagamento pode ser feito via Pix
O governo estadual também mantém a opção de pagamento via Pix em qualquer instituição bancária. Todo o processo pode ser realizado de forma online no ba.gov.br. Basta acessar o sistema, entrar com login e senha, selecionar a opção de pagamento do licenciamento em cota única, informar o Renavam e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que inclui código de barras e QR Code.
O acesso ao portal também pode ser feito com os dados da conta gov.br.
Outras opções de pagamento
Quem não conseguir aproveitar o desconto de 15% ainda pode pagar o imposto com redução de 8%, desde que quite o valor total até o vencimento da primeira parcela do calendário anual. Também existe a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, conforme o número final da placa do veículo.
A Sefaz-BA destaca que o parcelamento só é permitido para débitos iguais ou superiores a R$ 120 e que valores de anos anteriores só poderão ser divididos se forem pagos junto com o imposto atual.
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