Juiz decreta Lei Seca durante eleições em município do interior baiano

Juiz decreta Lei Seca durante eleições em município do interior baiano

O município de Tucano terá restrições à venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral deste ano. A determinação foi estabelecida pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, da 80ª Zona Eleitoral.

No primeiro turno, a proibição começa às 22h deste sábado (3) e segue até as 19h de domingo (4). Caso haja segundo turno, a restrição será aplicada das 22h do dia 24 de outubro até as 19h do dia 25.

A medida vale para estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência, além de pontos de venda informais. A distribuição gratuita de bebidas também está proibida.

O consumo de álcool não será permitido apenas em estabelecimentos comerciais. A portaria também prevê a proibição em ruas, avenidas, calçadas, praças, jardins e áreas externas de residências.

Segundo a decisão, a medida tem como objetivo preservar a ordem pública e reduzir a possibilidade de conflitos durante o processo eleitoral. A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança estaduais e municipais.

Quem descumprir a determinação poderá ter bebidas e outros objetos apreendidos e ser identificado pelas autoridades. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado. Situações de resistência ou repetição da infração também podem resultar em encaminhamento à delegacia e responsabilização por desobediência a ordem da Justiça Eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.

A decisão cita como fundamentos o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A Bahia não possui uma Lei Seca válida de forma geral para os 417 municípios. As restrições são estabelecidas individualmente por decisões ou portarias da Justiça Eleitoral em determinadas cidades.

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