Justiça Federal absolve ex-prefeita de Barro Preto após falta de provas em ação de improbidade
A Justiça Federal decidiu absolver a ex-prefeita de Barro Preto, Jaqueline Reis da Motta, das acusações de improbidade administrativa ligadas à construção de duas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) no município. A decisão representa o encerramento de um processo que se arrastava há anos e conclui que não houve comprovação de dolo — elemento indispensável para condenação após as mudanças legais de 2021.
O Ministério Público Federal (MPF) sustentava que houve desvio e má aplicação de recursos federais destinados às obras, que teriam sido iniciadas, mas não concluídas, apesar do repasse de quase R$ 950 mil à empresa executora. Segundo o juiz responsável pelo caso, porém, as provas apresentadas não demonstraram participação direta da ex-prefeita em atos ilícitos.
Pontos que pesaram na absolvição
O magistrado destacou três aspectos fundamentais:
• Ausência de comando direto: ficou demonstrado que toda a execução financeira dos contratos era conduzida pela então secretária municipal de Saúde, responsável por autorizar pagamentos e gerenciar o uso dos recursos. A Justiça concluiu que Jaqueline não tinha ingerência direta nessa etapa.
• Depoimentos inconsistentes: declarações de um dos corréus, administrador da construtora contratada, foram consideradas contraditórias e sem sustentação documental, o que enfraqueceu a acusação.
• Falta de dolo específico: as regras atuais da Lei de Improbidade exigem prova clara de intenção de cometer irregularidade — o que não se verificou no caso.
Atuação da defesa foi decisiva
A decisão também reconheceu o trabalho técnico da defesa da ex-gestora, que apresentou documentos e decretos comprovando a separação de responsabilidades entre a prefeita e a secretaria de Saúde, além de apontar falhas e contradições nas testemunhas da acusação.
Outros réus foram condenados
Enquanto Jaqueline foi absolvida, quatro envolvidos — incluindo a ex-secretária de Saúde e administradores da construtora contratada — foram condenados por práticas que causaram prejuízo ao erário. As penalidades vão de suspensão de direitos políticos a ressarcimento de valores e proibição de contratar com o poder público.
Processo ainda pode ter desdobramentos
Tanto o MPF quanto os condenados podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A absolvição, contudo, representa um marco importante para a ex-prefeita, que sempre negou qualquer envolvimento irregular na aplicação dos recursos.

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