Justiça libera festa com show de Gusttavo Lima em Teolândia-BA após prefeitura recorrer de liminar

Justiça libera festa com show de Gusttavo Lima em Teolândia-BA após prefeitura recorrer de liminar

Justiça libera festa com show de Gusttavo Lima em Teolândia-BA após prefeitura recorrer de liminar

A Justiça autorizou, neste sábado (4), a realização da ‘Festa da Banana’ em Teolândia, localizado a 140 km de Ilhéus, na Bahia, após a prefeitura recorrer da decisão que ordenava o cancelamento da festa no município, atendendo pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A informação foi divulgada pela prefeita Rosa Baitinga nas redes sociais. Em perfil no Instagram, a gestora escreveu: “Ninguém consegue derrotar aquele que Deus escolheu para vencer. Deus é justo! Deus sonda e conhece o meu coração”.

Além disso, ela postou um trecho da cópia da decisão judicial que permite a realização da festa no município, que está em estado de emergência desde o fim de 2021, por causa das fortes chuvas que atingiram o sul do estado – motivo que levou o MP a pedir a suspensão dos festejos. O órgão informou que ainda está analisando a decisão para se manifestar a respeito.

Na decisão, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos considerou que o evento é realizado há 16 anos, e em 2022 já houve publicidade, com notoriedade, há mais de dois meses, inclusive, com publicação no Diário Oficial local, desde o mês de março, sobre contratações de bandas, “cujos contratos não foram impugnados, oportunamente, pelo Ministério Público”.

Além disso, verificou que “o prejuízo com a suspensão total do evento será desproporcional ao benefício que reverterá em favor da municipalidade”, já que “é notória a movimentação da economia local, durante esses festejos”.

Ainda na decisão, o juiz afirma que não se trata apenas do cancelamento de shows de grandes artistas na véspera do evento, mas, da expectativa da população local, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes, que investiram recursos próprios na compra de insumos, aguardando assim o retorno financeiro para quitar os compromissos assumidos com as despesas.

Alberto Raimundo também avaliou que o cancelamento da festividade, não impedirá a utilização de recursos públicos, uma vez que “vários contratos já se encontram quitados ou parcialmente adiantados, ou seja, a verba das contas do município, já foram efetivamente utilizadas”.

O magistrado afirmou que as denúncias do Ministério Público continuarão em debate com a devida análise quanto aos repasses das verbas do Governo Estadual, dos convênios e da participação da iniciativa privada, que deverão ser devidamente comprovadas, independente da realização ou não do evento.

Se for comprovada a ingerência da prefeitura na utilização das verbas públicas, os gestores deverão responder pelo crime de improbidade administrativa, além de devolverem todos os valores e indevidamente utilizados.

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