Prefeitura de Maraú proíbe venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro
A Prefeitura de Maraú publicou uma nova lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro do tipo long neck ou one way em todo o município. A medida, válida especialmente para áreas como praias, trilhas e regiões de preservação ambiental, tem como objetivo reduzir o descarte inadequado e prevenir acidentes.
A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25), e os estabelecimentos terão 120 dias para se adaptar. A partir do fim de março, quem descumprir a regra estará sujeito a multa de R$ 1 mil e apreensão imediata dos produtos.
Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e o estabelecimento poderá ser interditado por 30 dias. Durante o período de fechamento, uma faixa com o aviso “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025” deverá ser fixada na fachada.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da própria Prefeitura, em conjunto com órgãos de segurança estaduais.
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