Salvador sanciona lei que obriga instalação de câmeras em carros de aplicativos
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança no interior de veículos utilizados por aplicativos de mobilidade urbana individual. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12).
Pelo texto, as câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna dos carros, com capacidade para captar imagens de todo o interior do veículo. A responsabilidade pela aquisição e instalação dos equipamentos será das empresas operadoras dos aplicativos. Caso a empresa não possa fornecer o dispositivo, o motorista poderá adquirir o equipamento e solicitar reembolso.
A gravação será iniciada no início da corrida e encerrada ao fim do trajeto, com todo o material armazenado diretamente no aplicativo. As empresas serão responsáveis por gerenciar, proteger e eliminar os dados, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A legislação também define critérios mínimos de qualidade, como:
- Resolução Full HD (1080p);
- Armazenamento mínimo de 32 GB;
- Adesivos no interior do carro informando que o ambiente é monitorado.
Usuários que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida, e a empresa poderá cobrar uma taxa — cujo valor será destinado integralmente ao motorista.
O descumprimento da norma sujeita as empresas a advertência, multa e até suspensão das atividades por até 90 dias em caso de reincidência.
A lei já está em vigor, mas ainda passará por regulamentação da Secretaria de Mobilidade (Semob) para definir prazos e regras operacionais.
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