STF mantém decisão que obriga Planserv a custear tratamentos de alta complexidade
O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão da Justiça baiana que obriga o Planserv a custear integralmente tratamentos de alta complexidade realizados fora da rede credenciada do plano.
A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino e mantém o entendimento da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
O caso chegou ao STF após o Estado da Bahia apresentar uma reclamação alegando que a decisão da Justiça estadual contrariava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, que trata de critérios para cobertura de tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, Flávio Dino entendeu que a discussão não envolve diretamente a ADI, mas sim questões contratuais relacionadas à falha de atendimento da rede credenciada do Planserv.
Segundo o ministro, embora o plano tenha autonomia para definir os serviços oferecidos, não pode limitar ou substituir o tratamento indicado ao paciente quando a doença já possui cobertura contratual.
Com a decisão, o Planserv continua obrigado a garantir atendimento em unidades fora da rede credenciada sempre que houver limitação ou ausência de estrutura adequada para realização do procedimento necessário.
A determinação também estabelece que o atendimento externo deverá ser disponibilizado em até 15 dias úteis após a comprovação da impossibilidade de atendimento pela rede própria ou credenciada.
Outro ponto mantido pelo STF prevê multa diária de R$ 1 mil por beneficiário afetado em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça.
A decisão representa uma importante vitória para beneficiários do Planserv que enfrentam dificuldades no acesso a tratamentos especializados e procedimentos de alta complexidade.
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