Brasil tem mais de 45 mil autoridades com foro especial
Um levantamento da Folha de S.Paulo aponta que cerca de 45,3 mil autoridades possuem foro especial por prerrogativa de função no Brasil. O mecanismo permite que determinados agentes públicos sejam julgados diretamente por tribunais, em vez de responderem inicialmente a um juiz de primeira instância em casos previstos pela legislação.
O levantamento considerou 31 funções públicas e foi elaborado a partir de informações de mais de 70 fontes oficiais, além da Constituição Federal, constituições estaduais, portais da transparência e dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os cargos que possuem a prerrogativa estão presidente e vice-presidente da República, ministros, parlamentares, integrantes do Ministério Público, magistrados, secretários estaduais, conselheiros de tribunais de contas e prefeitos, entre outras autoridades.
O tribunal responsável pelo julgamento varia de acordo com o cargo e a natureza do crime. Deputados federais, por exemplo, podem responder no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes cometidos durante o mandato, enquanto oficiais-generais das Forças Armadas são julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) em casos de crimes militares.
O número atual representa uma redução em relação a um levantamento realizado em 2018, que estimava cerca de 58 mil pessoas com foro especial. Entre as mudanças ocorridas desde então está uma decisão do STF que afastou a prerrogativa de vereadores em determinados casos.
O Judiciário concentra uma parcela significativa desse contingente. Segundo o levantamento, são quase 22 mil magistrados com foro, entre ministros de tribunais superiores, desembargadores e diferentes categorias de juízes.
A discussão sobre o alcance do foro voltou ao cenário político e jurídico diante de debates recentes no Congresso e no STF. Existem dezenas de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução ou extinção da prerrogativa. Uma proposta aprovada pelo Senado em 2017, que previa o fim do foro para autoridades em crimes comuns, permanece em análise na Câmara dos Deputados.
Especialistas ouvidos pela Folha divergem sobre os efeitos do mecanismo. Enquanto há críticas de que o foro pode dificultar a responsabilização de autoridades, pesquisadores também apontam que a prerrogativa busca proteger determinados ocupantes de cargos públicos contra possíveis pressões ou interferências locais.
A origem do instituto no Brasil é anterior à República. Segundo estudos citados pelo levantamento, a Constituição de 1824 já estabelecia regras específicas para o julgamento de integrantes da família imperial, ministros, conselheiros, senadores e deputados.
Considerando a proporção por população, o Brasil registra aproximadamente 21,2 autoridades com foro para cada 100 mil habitantes. Acre, Amapá, Mato Grosso, Tocantins e Distrito Federal aparecem entre as unidades com as maiores taxas proporcionais.
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