Cão Orelha: deputado pede federalização e protocola notícia-crime
O deputado federal Célio Studart (PSD-CE), que preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Animais, protocolou nesta segunda-feira (2/2) uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) e solicitou que o caso do cão Orelha, brutalmente torturado e morto em Florianópolis (SC), seja investigado pela esfera federal.
A iniciativa busca ampliar o alcance das apurações, diante de indícios de que o crime possa ter sido articulado por grupos organizados em ambientes digitais. No documento encaminhado à PGR, Studart argumenta que o caso extrapola a esfera local e revela um possível padrão de violência coordenada contra animais em diferentes estados.
Entre os pedidos feitos pelo parlamentar estão:
- abertura de procedimento administrativo para acompanhamento nacional do caso;
- atuação da Polícia Federal para quebra de sigilo de dados telemáticos e rastreamento de IPs;
- identificação de administradores e participantes de grupos virtuais suspeitos;
- compartilhamento de informações com Ministérios Públicos estaduais.
Studart enfatiza a necessidade de rapidez nas investigações, alegando que a continuidade do anonimato dos responsáveis pode estimular novos ataques. Segundo ele, a dinâmica de “desafios” e compartilhamento de conteúdos violentos em redes sociais cria um ambiente propício à repetição de crimes semelhantes.
Suspeita de rede criminosa e crimes em outros estados
Além do caso de Orelha, o deputado cita outros episódios recentes que reforçam a hipótese de atuação organizada: a morte do cão comunitário Abacate, em Toledo (PR), e o assassinato do cão Zico, em Aracaju (SE), após agressão com faca. Para Studart, esses casos indicam uma escalada de violência estruturada e não eventos isolados.
A notícia-crime aponta ainda a plataforma Discord como possível espaço de articulação desses grupos, onde conteúdos ilícitos teriam sido compartilhados e ataques incentivados.
O parlamentar sustenta que o caráter interestadual dos crimes e o uso de meios digitais justificam a federalização das investigações, com base na Constituição Federal e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê penas mais severas para maus-tratos contra cães quando há morte do animal.

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