Fim da brecha jurídica: Senado aprova lei que proíbe absolvição em estupro de menores de 14 anos

Fim da brecha jurídica: Senado aprova lei que proíbe absolvição em estupro de menores de 14 anos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2195/2024, que reforça no Código Penal a impossibilidade de juízes relativizarem a condição de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro. A proposta agora segue para sanção presidencial.

O texto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro após decisões judiciais que geraram forte repercussão nacional. Um dos casos envolveu a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos — decisão que foi revertida após intensa mobilização social. Outro episódio citado durante a tramitação tratou da absolvição de um jovem de 20 anos, inicialmente condenado a 11 anos de prisão, mas posteriormente inocentado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com manutenção da decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que muda na prática

A nova redação altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para deixar explícito que a pena deve ser aplicada independentemente da experiência sexual anterior da vítima ou de eventual gravidez decorrente do crime. Embora a legislação já estabeleça que o consentimento do menor de 14 anos não descaracteriza o estupro, o projeto busca evitar interpretações que relativizem essa proteção.

Na justificativa da proposta, a autora criticou decisões que, segundo ela, contrariaram entendimento já consolidado na própria jurisprudência do STJ, especialmente o que está previsto na Súmula 593, que trata da vulnerabilidade absoluta nessa faixa etária.

Dados que reforçam a urgência

Relatora da matéria no Senado, a senadora Eliziane Gama destacou números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 para defender a aprovação do texto. Segundo os dados apresentados, a maior taxa de vitimização ocorre entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa é de 103,3 por 100 mil, enquanto entre bebês e crianças de até 4 anos chega a 68,7 por 100 mil.

Para a senadora, os números evidenciam a necessidade de uma legislação clara e objetiva, que não permita interpretações que enfraqueçam a proteção legal das crianças e adolescentes.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. Como não sofreu alterações no Senado, segue diretamente para análise do presidente da República.

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