Presos estão proibidos de votar em 2026
A sanção do novo marco legal de combate ao crime organizado trouxe mudanças nas regras eleitorais brasileiras, incluindo a proibição do voto de pessoas privadas de liberdade, mesmo aquelas que ainda não possuem condenação definitiva.
Até então, a legislação permitia que presos provisórios — aqueles que aguardam julgamento — participassem das eleições em seções instaladas dentro de unidades prisionais. Com a nova lei, o título de eleitor passa a ser suspenso durante o período de custódia, impedindo também o alistamento eleitoral nesse intervalo.
A mudança amplia a restrição que anteriormente atingia apenas pessoas com condenação transitada em julgado. Na prática, qualquer cidadão sob custódia do Estado ficará temporariamente impedido de votar enquanto estiver preso.
A proposta está inserida em um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento do crime organizado, com o objetivo de alterar regras consideradas sensíveis dentro do sistema de segurança pública e eleitoral.
Especialistas apontam que a nova regra pode gerar debates jurídicos, principalmente em relação ao princípio da presunção de inocência, já que presos provisórios ainda não foram condenados. A expectativa é que o tema seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá decidir sobre a validade da medida.
Caso mantida, a mudança já deverá impactar diretamente as eleições de 2026.
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